Decisão se baseia em descumprimento de requisitos para candidatura de pessoa trans
A Justiça Eleitoral de Tocantinópolis, no estado do Tocantins, decidiu indeferir o pedido de registro de candidatura do Partido Socialista Brasileiro (PSB) para as eleições municipais de 2024. A decisão, fundamentada nos artigos 17, § 6º, 46 e 50, caput, da Resolução TSE nº 23.609/2019, acolheu as Ações de Impugnação de Registro de Candidatura apresentadas, tornando o partido inapto para concorrer ao cargo de vereador no município.
O cerne da decisão está relacionado à tentativa do partido de incluir uma pessoa homossexual como candidata na cota de pessoas trans. A legislação eleitoral exige que candidatos trans tenham sua identidade de gênero reconhecida e publicamente assumida por pelo menos seis meses antes do registro de candidatura. Como essa condição não foi cumprida, a candidatura foi impugnada e o registro foi indeferido.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cumprimento das regras estabelecidas para as candidaturas é fundamental para assegurar a regularidade do processo eleitoral e o respeito às cotas de gênero, com o objetivo de promover a diversidade e inclusão na disputa eleitoral.
Com o indeferimento do registro, o PSB de Tocantinópolis fica impedido de participar das eleições municipais de 2024.