Decisão da Justiça Eleitoral de Pequizeiro impede participação da candidata nas Eleições de 2024 após impugnação do Ministério Público Eleitoral
A candidatura de Arlete José Pereira do Nascimento ao cargo de Vice-Prefeita no Município de Pequizeiro foi indeferida pela Justiça Eleitoral após uma ação de impugnação movida pelo Ministério Público Eleitoral. O motivo da impugnação foi a condenação de Arlete por órgão colegiado de segunda instância do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por crime contra o patrimônio público, o que atrai a hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar Nº 64/90.
Arlete, que é atual vice-prefeita de Pequizeiro, ao lado de Jocélio Nobre, apresentou contestação, alegando que a condenação ainda não havia transitado em julgado e que não havia provas de dano ao erário ou enriquecimento ilícito. No entanto, o juiz eleitoral substituto, Fábio Costa Gonzaga, decidiu que a condenação por crime previsto na Lei das Licitações constitui um impedimento legal para o deferimento do registro de candidatura.
Após a fase de alegações finais, a Justiça Eleitoral de Pequizeiro julgou procedente a ação de impugnação, indeferindo o pedido de registro de candidatura de Arlete José Pereira do Nascimento para as Eleições de 2024.
A sentença foi publicada e as partes foram intimadas. O Cartório Eleitoral foi orientado a registrar a decisão no Sistema Candidaturas, e, após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados. Com isso, Arlete não poderá concorrer ao cargo de Vice-Prefeita nas próximas eleições municipais.