Decisão Judicial aponta inelegibilidade por condenação transitada em julgado e crime contra o patrimônio, segundo Ministério Público Eleitoral
Nesta quarta-feira, 4 de setembro de 2024, uma decisão judicial proferida no processo n° 0600178-17.2024.6.27.0027 resultou no indeferimento do pedido de registro de candidatura do requerente José Vieira Nunes, do Partido Democrático Trabalhista (PDT), para concorrer ao cargo de Prefeito no Município de Wanderlândia. A decisão, baseada em argumentos de inelegibilidade, foi motivada por uma condenação transitada em julgado e alegações de crimes contra o patrimônio.
Após a publicação do edital e o transcurso do prazo legal sem impugnação, José Vieira Nunes foi intimado a apresentar os documentos exigidos pela legislação eleitoral. No entanto, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro, destacando a causa de inelegibilidade referente à condenação do candidato, desde a sentença condenatória até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, José Vieira Nunes foi condenado em decisão transitada em julgado nos autos da Ação Penal n° 5000802-88.2012.827.2741, por crimes contra o patrimônio, especificamente pelo art. 171 do Código Penal, resultando em pena de 2 anos e 6 meses de reclusão e 10 dias-multa. A extinção da punibilidade ocorreu em 29 de abril de 2017, e, considerando que não se passaram 8 anos desde o cumprimento da pena, a inelegibilidade do candidato foi determinada.
Diante dos fatos expostos, o pedido de registro de candidatura de José Vieira Nunes foi indeferido pelo juízo eleitoral, que ressaltou a inelegibilidade do candidato com base na legislação vigente. A decisão destaca a importância da observância das regras eleitorais e da idoneidade dos postulantes aos cargos públicos, visando garantir a lisura e a legitimidade do processo eleitoral.
A partir do indeferimento do registro, o partido político, a federação ou a coligação terão o prazo de 10 dias para substituir o candidato, conforme previsto na Resolução 223609/2019. A decisão foi proferida em Wanderlândia, em 4 de setembro de 2024.
Fique atento às atualizações e desdobramentos sobre o processo eleitoral em Wanderlândia e às possíveis substituições de candidatos após o indeferimento do registro de José Vieira Nunes.