Justiça Eleitoral nega pedido de liminar apresentado pelo MDB contra Márcio Capivara em Santa Fé do Araguaia

O partido é da base da atual prefeita e pré-candidata à reeleição Vicença Lino (Solidariedade).

O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Santa Fé do Araguaia teve um pedido de liminar negado pela juíza substituta Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, da 034ª Zona Eleitoral de Araguaína, na última semana. O partido é da base da atual prefeita e pré-candidata à reeleição Vicença Lino (Solidariedade) e havia entregue uma representação contra o pré-candidato Márcio Capivara (Republicanos), que está na disputa pela Prefeitura.

A acusação era de que Márcio havia realizado propaganda eleitoral antecipada, supostamente com pedidos de votos, durante a entrevista ao podcast Radcast, no último dia 3 de junho. Dizia ainda que o conteúdo também havia sido distribuído em cortes nas redes sociais. No entanto, a magistrada registrou que não identificou qualquer informação que favorecesse a alegação apresentada.

Cirlene cita na decisão que comentários e críticas sobre a administração pública, menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais das pré-candidatas e dos pré-candidatos, não configuram propaganda eleitoral antecipada.

Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais das pré-candidatas e dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet”, argumenta a magistrada.

O MDB pedia que o conteúdo fosse retirado das redes sociais e Youtube no prazo de 24 horas, com multa diária de R$ 5 mil em caso de desobediência.

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