O parecer destaca divergências nos registros contábeis, omissões de informações e descumprimento da legislação nos exercícios de 2021 e 2022 e recomenda a rejeição das contas do Prefeito Jesus Evaristo.
O Ministério Público de Contas do Estado do Tocantins emitiu um parecer sobre a Prestação de Contas Consolidadas da Prefeitura de Nova Olinda/TO, referente ao exercício financeiro de 2021 e 2022, apontando diversas irregularidades no documento. O parecer, elaborado pelo Procurador-geral de Contas, Oziel Pereira dos Santos, destaca a necessidade de rejeição das contas por parte da Câmara Municipal.
Entre as principais irregularidades identificadas estão as divergências entre os registros contábeis e os valores recebidos como receitas, o que contraria a Lei Federal nº 4.320/64. Além disso, foi constatada a alteração do orçamento por meio de abertura de créditos suplementares, o que vai contra o disposto na Constituição Federal.
Outro ponto mencionado no parecer é a falta de informações nas notas explicativas, o que dificulta a compreensão das origens e medidas adotadas para recuperação de créditos. Também foi apontada uma divergência entre o valor total das receitas e despesas, além de diferenças entre as aquisições de bens e as despesas orçamentárias.
A falta de saldo contábil das obrigações com precatórios também foi mencionada no parecer, o que indica uma subavaliação do passivo financeiro do município. Além disso, a despesa com pessoal ultrapassou o limite legal estabelecido, o que configura uma irregularidade grave.
A utilização inadequada da receita do FUNDEB também foi identificada, assim como a divergência nos índices de saúde informados. Além disso, foi ressaltada a reincidência de ressalvas em anos anteriores, indicando uma falta de correção das irregularidades ao longo do tempo.
Dentre as diversas impropriedades apresentadas no relatório do Ministério Público de Contas, figuram: Divergência no valor de R$ 6.845.146,38 entre o total da Previsão Atualizada de R$
41.500.000,00 e a Dotação Atualizada de R$ 48.345.146,38, demonstrados nos Quadros 14 e 15 – Resumo das Receitas e Despesas do Balanço Orçamentário, em descumprimento ao que determina o art. 83 da Lei Federal Nº 4.320/64 e MCASP. (Item 5.1 do Relatório).
As aquisições de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis somaram R$ 7.178.636,32, conforme quadro bem ativo imobilizado. Ao confrontar este valor com os totais das liquidações do exercício e de restos a pagar referentes as despesas orçamentárias de Investimentos e Inversões Financeiras de R$ 3.400.752,25, apurou-se uma diferença de R$ 3.777.884,07, portanto, não guardando uniformidade entre as duas informações. (Item 7.1.2.1 do Relatório)
O Município de Nova Olinda não apresentou saldo contábil das obrigações com Precatório na
contabilidade. Entretanto, as informações oriundas do Tribunal de Justiça indicaram o saldo de R$ 419.128,37, assim as informações não guardaram uniformidade, em desacordo com termos da IN 02/2013, Itens 2.2 e 2.3 – Anexo I (Item 7.2.3.2 do Relatório).
Diante de todas essas irregularidades, o Ministério Público de Contas recomenda que a Câmara Municipal de Nova Olinda/TO rejeite as contas consolidadas do município no exercício financeiro de 2021 e 2022. O parecer destaca ainda a importância do encaminhamento do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas à Câmara Municipal e do envio do ato de julgamento das contas pelo legislativo municipal, conforme determina a legislação em vigor.