Parecer trata como gravíssimas as inconsistências apontas das contas referentes ao exercício de 2020
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE) rejeitou a prestação de contas consolidada da Prefeitura de Lajeado, referente ao exercício de 2020 e sob responsabilidade do prefeito, Júnior Bandeira (MDB).
O parecer da Primeira Câmara da Corte foi publicado no Boletim Eletrônico oficial do TCE de 22 de abril. No documento, a rejeição das contas é justificada, segundo o TCE, por déficit de execução orçamentário consolidado no valor de R$ 697.857,28, que acrescida das despesas de exercícios anteriores somou R$1.696.965,18, resultando em restrição de Ordem Legal Gravíssima.
Além disto, o parecer ainda destaca um déficit financeiro ajustado nas fontes de recursos: 010 5010- Próprios de R$1.996.564,23, 020-MDE de R$307.958,96; 030-FUNDEB de R$393.442,64 e 040-ASPS de R$492.731,11, que representou, respectivamente 14,96%, 6,40%,10,28% e 13,20% da receita vinculada as respectivas fontes de recursos, em descumprimento ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Súmula TCE/TO nº 08.
O relatório ainda traz uma série de recomendações que devem ser adotadas pela Prefeitura de Lajeado a respeito das inconsistências que culminaram na rejeição das contas apresentadas por Júnior Bandeira. Nossa redação abre espaço para que o prefeito de Lajeado possa se manifestar.