Tribunal de Contas do Tocantins rejeita as contas do prefeito de Aguiarnópolis

Documento aponta irregularidades financeiras e determina medidas corretivas ao gestor

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins emitiu um parecer prévio referente à prestação de contas consolidadas do prefeito de Aguiarnópolis, Wanderly dos Santos Leite, para o exercício de 2021. O parecer, que foi divulgado recentemente, aponta irregularidades encontradas nas contas do gestor e recomenda a rejeição da prestação de contas.

Dentre as principais irregularidades apontadas no documento, destacam-se o déficit financeiro acima do limite de tolerância, a contribuição patronal inferior ao previsto por lei e o não atendimento de determinações e recomendações anteriores emitidas pelo Tribunal de Contas.

Segundo o parecer, o déficit financeiro na Fonte de Recursos 0040 – Recursos do ASPS foi de R$ 116.607,01, descumprindo o artigo 1º § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, a contribuição patronal ao RGPS do Poder Executivo foi de R$ 1.344.386,80, representando apenas 15,32% dos vencimentos e vantagens dos servidores, em desacordo com o artigo 22, inciso I, da Lei nº 8.212/1991.

O parecer também ressalta que o gestor atual deve adotar medidas corretivas para solucionar as irregularidades apontadas e aprimorar o planejamento orçamentário. A reincidência dos problemas pode influenciar negativamente na análise da próxima prestação de contas.

É importante destacar que o parecer prévio é baseado na análise de documentos presumidamente verdadeiros, não excluindo a possibilidade de julgamento individualizado dos atos do prefeito em processos administrativos. Os responsáveis pelas contas devem tomar ciência do parecer.

O documento também determina a publicação do parecer no Boletim Oficial do Tribunal de Contas, seguindo os trâmites legais. Além disso, o parecer deverá ser encaminhado à Câmara Municipal de Aguiarnópolis para conhecimento e adoção das medidas cabíveis.

Após o julgamento final e tomadas as providências administrativas necessárias, os autos remetidos à Coordenadoria de Protocolo Geral do Tribunal de Contas.

Essa decisão do Tribunal de Contas reforça a importância da transparência e da responsabilidade na gestão dos recursos públicos, visando sempre o cumprimento das leis e o bem-estar da população.

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